- 1 -A afixação ou inscrição de propaganda política deve, de modo a garantir uma equitativa utilização do espaço público, respeitar as seguintes regras:
- a)O período de duração da afixação ou inscrição das mensagens não pode ultrapassar trinta dias, devendo as mesmas ser removidas no termo desse prazo;
- b)A mensagem que anuncie determinado evento deve ser removida nos cinco dias seguintes à sua realização.
- 2 -Até cinco dias antes da afixação ou inscrição da propaganda política, os seus responsáveis devem comunicar à Câmara Municipal essa intenção, indicando a localização exata, bem como, a data de início e termo da respetiva afixação ou inscrição, de modo a garantir o cumprimento dos princípios definidos no presente Livro.
Artigo 175.º — Regras de utilização do espaço público
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021