- 1 -O título de estacionamento considera-se válido pelo período nele fixado e é válido na zona onde foi adquirido e nas zonas de taxa similar.
- 2 -Findo o período de validade constante do título de estacionamento, quer se trate de título em papel, quer de título eletrónico, o utente deve:
- a)Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do anterior, ou prolongar a validade do título de pagamento, acedendo remotamente ao sistema informático de gestão do estacionamento pago, caso ainda não tenha esgotado o período máximo de permanência no mesmo local; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
Artigo 226.º — Validade do título de estacionamento
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021