Salvo disposição legal em contrário, é aplicável aos prazos estabelecidos neste Código o regime geral do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se a respetiva contagem nos sábados, domingos e feriados.
Artigo 23.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021