- 1 -O cartão de residente tem o prazo de validade mínimo de um mês e máximo de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, nos termos do número seguinte.
- 2 -A renovação do cartão de residente deve ser realizada com pelo menos quinze dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade, podendo ser exigidos pela entidade emissora, como condição de efetivação de qualquer renovação, a apresentação dos documentos inicialmente exigidos.
Artigo 236.º — Prazo de validade e renovação
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021