Sem prejuízo do dever de cumprimento das demais regras a observar em cada caso concreto, designadamente as constantes do RJUE, os pedidos de instalação e funcionamento de parques de estacionamento são indeferidos quando:
- a)A sua instalação possa prejudicar a circulação ou segurança do trânsito na via pública ou colocar em risco a segurança dos utentes ou dos veículos e a integridade física dos peões;
- b)No local objeto do pedido o pavimento não permita o perfeito reconhecimento das marcações a efetuar, exceto se se tratar de parques provisórios para apoio a iniciativas ou eventos.