Todos os parques de estacionamento devem ter um regulamento devidamente aprovado pela Câmara Municipal, devendo as suas normas conformar-se com as regras constantes do presente Código.
Artigo 239.º — Regulamento dos parques privados
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021