- 1 -Os parques de estacionamento municipais são classificados como cobertos ou descobertos.
- 2 -Os parques de estacionamento municipais podem ser afetos à utilização exclusiva de residentes ou a outros fins específicos que a Câmara Municipal venha a definir.
Artigo 244.º — Classificação e afetação dos parques de estacionamento municipais
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021