- 1 -Junto das caixas de pagamento manual e automático é afixada informação contendo as taxas em vigor e o modo de determinação da taxa a pagar, bem como o horário de funcionamento do parque e, quando aplicável, a indicação do procedimento a adotar para o pagamento das taxas após o encerramento.
- 2 -As reclamações podem ser efetuadas em livro próprio existente nos parques.
Artigo 251.º — Informações e reclamações
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021