Cada estabelecimento deve afixar o respetivo mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior, o qual deve indicar as horas de abertura e de encerramento diário, bem como as horas de encerramento temporário do estabelecimento por motivos de descanso semanal ou interrupção temporária, se aplicável.
Artigo 257.º — Mapa de horário de funcionamento
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021