- 1 -Para além das referências previstas no Livro I do presente Código com carácter geral e dos elementos indicados no do RJUE, do alvará de autorização de utilização devem constar as seguintes indicações:
- a)Denominação do recinto;
- b)Nome do promotor do evento e do administrador do equipamento;
- c)Nome do proprietário;
- d)Nome do responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto;
- e)Lotação do recinto para cada uma das atividades abrangidas;
- f)No caso de salas ou recintos de jogos, a capacidade máxima do número de equipamentos de diversão e de jogos a instalar.
- 2 -O modelo do alvará a ser utilizado é aprovado por Portaria, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
- 3 -O alvará de licença de utilização para recintos de espetáculos e de divertimentos públicos deverá ser afixado à entrada do recinto, em local bem visível.
Artigo 269.º — Conteúdo do alvará de licença de utilização
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021