Efetuado o pagamento da taxa devida para o período de duração do evento de diversão, será analisado e verificada a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Artigo 273.º — Autorização de instalação
Vigente desde: 28/05/2021
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