Às regras relativas ao cumprimento das normas técnicas e de segurança a que estão sujeitos os equipamentos previstos no presente Capítulo, bem como os pedidos de inspeção, emissão de certificados de inspeção e intervenção das entidades acreditadas aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Artigo 277.º — Normas técnicas e de segurança
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021