- 1 -O pedido de licenciamento deve ser apresentado com a antecedência mínima de vinte dias, através de requerimento próprio, do qual conste a identificação completa do interessado, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização, no modelo próprio, do proprietário do prédio;
- b)Indicação do local do Município para o qual é solicitada a licença.
- 2 -No ato da entrega do requerimento devem ser exibidos os documentos comprovativos da identificação civil e fiscal do requerente.
- 3 -Recebido o requerimento a Câmara Municipal solicita o parecer das entidades referidas no artigo anterior, sendo da responsabilidade do requerente o pagamento das taxas a que houver lugar.
Artigo 301.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021