- 1 -Nos casos de registo ou de alteração do local de exploração da máquina, o Presidente da Câmara deve solicitar um parecer às forças de segurança da área para que é requerida a pretensão em causa.
- 2 -O parecer referido no número anterior apenas é devido nas situações em que ocorra a primeira instalação da máquina de diversão no recinto ou estabelecimento para onde é requerido.
- 3 -Deve ainda ser solicitado o parecer às autoridades policiais, sempre que o Presidente da Câmara Municipal considerar necessário.
Artigo 308.º — Consulta às forças de segurança
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021