- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio no sítio eletrónico do Município, edital afixado nos locais de estilo e nas sedes das juntas de Freguesia, bem como num jornal de âmbito local e outro de âmbito regional.
- 2 -O período para apresentação de candidaturas deve ser, no mínimo, de quinze dias úteis contados do dia imediato ao do último ato de divulgação.
- 3 -O anúncio do concurso público deve ser comunicado às entidades representativas do setor.
Artigo 340.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021