- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças devem ser tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social na Freguesia na qual é aberto o concurso;
- b)Maior antiguidade da localização da sede social na Freguesia na qual é aberto o concurso;
- c)Localização da sede social em freguesia da área do Município;
- d)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afetos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
- e)Localização da sede social em Município contíguo;
- f)Número de anos de atividade no setor.
- 2 -A cada candidato é concedida apenas uma licença em cada concurso, devendo os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 345.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 28/05/2021
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