- 1 -A Câmara Municipal, tendo presente o relatório apresentado pela comissão, notifica os candidatos concedendo-lhes um prazo de quinze dias para se pronunciarem sobre o mesmo, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Havendo reclamações dos candidatos, devem as mesmas ser analisadas pelo serviço que elaborou o relatório de classificação inicial, o qual apresentará à Câmara Municipal um relatório, devidamente fundamentado, para decisão definitiva sobre a atribuição de licença.
Artigo 346.º — Atribuição de licença
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021