- 1 -A licença do táxi caduca nos seguintes casos:
- a)Quando não for iniciada a exploração no prazo de noventa dias posteriores à emissão da licença;
- b)Quando o alvará emitido pela entidade competente não for renovado;
- c)Quando houver substituição do veículo;
- d)Quando haja abandono do exercício da atividade.
- 2 -No caso previsto na alínea c) do número anterior, deverá proceder-se a novo licenciamento de veículo, observando-se para o efeito a tramitação prevista no artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Artigo 348.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 28/05/2021
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