- 1 -Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem apresentar prova da renovação do alvará no prazo máximo de trinta dias, contados da data do termo de validade do anterior alvará.
- 2 -A não renovação do alvará deverá ser comunicada à Câmara Municipal nos termos previstos no número anterior.
Artigo 349.º — Prova da renovação do alvará
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021