- 1 -Os instrumentos de medição devem apenas ser usados pelos respetivos proprietários e utilizadores.
- 2 -Em caso de transmissão do direito de propriedade, do direito de posse ou cedência de uso do instrumento de medição, a qualquer título, o novo proprietário ou utilizador deve solicitar à Câmara Municipal o respetivo averbamento em seu nome, não sendo necessária nova verificação se, nesse ano, a mesma já tiver ocorrido.
Artigo 365.º — Alteração de titular
Vigente desde: 28/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021