As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infração o justifique, a aplicação das seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão ou revogação da licença;
- b)Interdição do exercício da atividade no Município;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado pelo órgão competente do Município.