- 1 -Nos domínios não contemplados no presente Código são aplicáveis as normas do Código de Procedimento Administrativo e os princípios gerais de Direito Administrativo.
- 2 -O disposto no presente Código é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem as mesmas matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em regulamentos especiais do Município.
- 3 -As referências efetuadas no presente Código a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 395.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021