- 1 -Para além dos demais deveres, assim como dos fixados com o deferimento do licenciamento, o titular da licença está obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Executar os trabalhos de acordo com as condições aprovadas no âmbito do procedimento de licenciamento, dentro do prazo fixado para o efeito;
- b)Tomar de imediato todas as providências adequadas a garantir a segurança e minimizar os incómodos para os utentes do espaço público, incluindo a dos veículos que aí circulam;
- c)Cumprir com o plano de ocupação da via pública;
- d)Designar Técnico responsável para superintender os trabalhos e responder pela boa execução dos mesmos, possibilitando a rápida resolução em caso de ocorrência de situações anómalas ou de exceção;
- e)Garantir a segurança e proteção dos trabalhadores e utentes do espaço público, fazendo cumprir o plano de segurança e saúde ou outros aplicáveis;
- f)Garantir a proteção de terceiros, através de seguro de responsabilidade civil;
- g)Conservar no local da obra o alvará que titula a intervenção no espaço público, de modo a ser apresentado aos serviços de fiscalização ou de polícia, sempre que estes o solicitem;
- h)Não intervir nas redes já existentes no espaço aéreo, no solo ou subsolo, sem prévia autorização;
- i)Não instalar apoio aéreo, armário ou qualquer outro equipamento, sem prévia autorização;
- j)Proceder à entivações das valas nos casos em que a sua profundidade assim o obrigue;
- k)Garantir o cumprimento do Plano de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição;
- l)Limpar o pavimento sempre que as máquinas transitem na via pública e transportem terras da obra para depósito ou estaleiro e vice-versa;
- m)Manter, durante a execução dos trabalhos, o regular funcionamento das sarjetas, sumidouros e linhas de água existentes, situados na zona de intervenção, bem como verificar, aquando da conclusão dos trabalhos, o perfeito estado de limpeza e funcionamento das mesmas;
- n)Não adotar comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos cidadãos;
- o)Repor a sinalização e marcas rodoviárias existentes antes da intervenção;
- p)Fazer os ensaios de compactação dos pavimentos abertos e proceder ao cumprimento das regras definidas nos cadernos de encargos e nas especificações técnicas constantes no disposto no presente Código;
- q)Solicitar a intervenção da Polícia Municipal ou de outros órgãos de polícia, consoante a sua competência territorial, nos termos do número seguinte.
- 2 -Sempre que seja indispensável a realização de trabalhos fora das horas normais de serviço, seja por interesse do promotor ou por imposição da Câmara Municipal, o promotor deve solicitar, por escrito, o acompanhamento dos mesmos, com a antecedência mínima de cinco dias.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade do promotor, a requisição e o pagamento dos serviços de policiamento exigidos.
- 4 -Compete às entidades gestoras de rede, ou empresas de comunicações eletrónicas, garantir a constante manutenção das suas infraestruturas, incluindo o nivelamento dos acessórios instalados no espaço público, tais como caixas de visita, sumidouros, cabeças móveis, acessos a válvulas de corte, armários e outros equipamentos.
- 5 -Sempre que a ocupação e utilização do espaço público estiver associada à realização de obras ou trabalhos que tenham uma extensão igual ou superior a 60 metros lineares, o titular da licença de ocupação e utilização do domínio público tem que, no prazo de cinco dias após o pagamento das devidas taxas, enviar por correio eletrónico, à junta de freguesia respetiva, uma carta informativa e afixa-la na porta de todos os imóveis sitos no arruamento objeto da intervenção, cujo modelo consta no Anexo I.
Artigo 42.º — Deveres do titular da licença
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021