Não é permitido o depósito de materiais, à exceção de obras ou produtos delas provenientes no espaço público, exceto quando haja lugar à montagem de estaleiro previamente aprovado pelos serviços municipais competentes para o efeito.
Artigo 59.º — Depósito e armazenamento de materiais
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021