- 1 -Beneficiar de uma redução de 50 % de todas as tarifas dos serviços municipais de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos urbanos, aplicada à habitação permanente (própria ou arrendada) do beneficiário, na área do Município de Vieira do Minho;
- 2 -A redução referida no número anterior é definida anualmente por deliberação da Câmara Municipal, no âmbito da aprovação dos respetivos tarifários.
Artigo 6.º — Apoios no âmbito dos serviços municipais
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026