- 1 -Isenção total do pagamento de taxas municipais e encargos relativas a operações urbanísticas destinadas a habitação própria permanente do beneficiário, quando localizada no Concelho de Vieira do Minho, nos termos do Regulamento de Taxas Municipais.
- 2 -Excluem-se do número anterior as operações urbanísticas de caráter recreativo, designadamente piscinas.
Artigo 5.º — Apoios no âmbito das taxas municipais
Vigente desde: 21/05/2026
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