- 1 -O Município de Vieira do Minho concede um apoio financeiro anual aos bombeiros voluntários integrados nas Associações Humanitárias de Bombeiros e os Socorristas integrados nos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa do Concelho de Vieira do Minho, como forma de reconhecimento pelo serviço prestado à comunidade, pela disponibilidade permanente e pelo risco inerente à sua atividade.
- 2 -O apoio referido no número anterior assume a natureza de compensação financeira, não configurando qualquer isenção ou benefício fiscal, destinando-se a apoiar os encargos associados à mobilidade e à disponibilidade operacional dos bombeiros voluntários.
- 3 -O pagamento do apoio está condicionado à existência de dotação orçamental própria e ao cumprimento integral do presente regulamento.
- 4 -O montante do apoio financeiro anual terá o valor de €150,00 (cento e cinquenta euros).
Artigo 9.º — Apoio financeiro anual
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026