O preço de cada lote deverá ser pago da seguinte forma:
1.ª prestação de 25% do valor do lote, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da notificação da atribuição do mesmo;
2.ª prestação de 25% deverá ser liquidada até dois meses após a data da atribuição;
3.ª prestação de 25% deverá ser liquidada até quatro meses após a data da atribuição;
4.ª e última prestação de 25% deverá ser liquidada no acto de celebração da escritura pública de compra e venda, após os compradores serem notificados com aviso prévio de 30 dias seguidos da data da celebração da referida escritura pública.