Podem candidatar-se a adquirir um lote os casais jovens em que pelo menos um dos seus elementos, não tenha mais de 35 anos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004
Podem candidatar-se a adquirir um lote os casais jovens em que pelo menos um dos seus elementos, não tenha mais de 35 anos.
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