Todos os lotes são destinados à construção de moradias unifamiliares.
Podem candidatar-se a adquirir um lote os casais jovens em que pelo menos um dos seus elementos, não tenha mais de 35 anos.
Os casais interessados, poderão candidatar-se à aquisição do respectivo lote, através da sua inscrição à atribuição de um lote, na Secção de Habitação Social, Saúde Pública e Família desta Câmara Municipal, desde que façam prova, através da apresentação dos respectivos bilhetes de identidade, de que qualquer dos elementos do casal tem menos de 35 anos.
Podem requerer a atribuição de um lote, os casais naturais ou não do concelho de Oliveira do Bairro, desde que:
Não sejam proprietários e ou possuidores de terrenos com capacidade de construção no concelho de Oliveira do Bairro;
E façam prova de tal situação, através de uma certidão negativa da Conservatória do Registo Predial de Oliveira do Bairro e da Repartição de Finanças de Oliveira do Bairro.
A moradia a construir em cada lote terá no máximo dois pisos, acima da cota da soleira.
Em caso de empate, na escolha final dos candidatos resultante da aplicação das regras e condições atrás enunciadas, o critério de desempate para a respectiva atribuição será o da data e hora de entrada do requerimento de candidatura da inscrição para a aquisição do lote.
O preço de cada lote deverá ser pago da seguinte forma:
1.ª prestação de 25% do valor do lote, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da notificação da atribuição do mesmo;
2.ª prestação de 25% deverá ser liquidada até dois meses após a data da atribuição;
3.ª prestação de 25% deverá ser liquidada até quatro meses após a data da atribuição;
4.ª e última prestação de 25% deverá ser liquidada no acto de celebração da escritura pública de compra e venda, após os compradores serem notificados com aviso prévio de 30 dias seguidos da data da celebração da referida escritura pública.
É da responsabilidade dos adquirentes do lote, o pagamento das despesas com a escritura pública e com os respectivos registos subsequentes.
O presente Regulamento recebeu parecer favorável e foi subscrito em reunião de Câmara Municipal de 13 de Julho de 2004 e foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Julho de 2004.