- 1 -Após a atribuição do lote, a construção tem que ser iniciada no prazo máximo de 18 meses sob pena de resolução do contrato.
- 2 -Durante 10 anos não podem vender ou arrendar ou de qualquer outra forma alienar o respectivo lote, excepto se ocorrer morte ou invalidez permanente e absoluta de um dos elementos do casal.
- 3 -Qualquer outra situação não prevista no n.º 2 anterior terá de ser devidamente autorizada em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004