- 1 -A Câmara Municipal disponibilizará gratuitamente um projecto de arquitectura para dois tipos de moradias à escolha.
- 2 -O requerente poderá, contudo, optar pelo seu próprio projecto desde que o enquadramento estético não seja desvirtuado.
Artigo 7.º
Vigente desde: 08/09/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2004