- 1 -A palavra será concedida aos membros do CMC para exercício dos poderes consignados no Regulamento Interno, pela ordem da respetiva inscrição.
- 2 -No uso da palavra não pode o orador ser interrompido, devendo o Presidente da Mesa admoestar quem assim não proceder, assim como o próprio orador quando se desviar do assunto em discussão ou a sua intervenção se torne desrespeitosa ou ofensiva.
Artigo 14.º — Do uso da palavra
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021