- 1 -O presente Regulamento Interno pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do CMC.
- 2 -As alterações e as revisões serão introduzidas mediante deliberação da maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 20.º — Revisão e alteração do Regulamento Interno
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021