- 1 -O Conselho Municipal da Cultura é composto por:
- a)Presidente da Câmara Municipal, o qual presidirá;
- b)Vereador do Pelouro da Cultura, o qual substituirá o Presidente da Câmara Municipal nas suas ausências;
- c)Responsáveis municipais com cargos dirigentes ou equiparados dos vários serviços do Município no domínio cultural;
- d)Representante da Fundação Cupertino de Miranda;
- e)Representante da Fundação Castro Alves;
- f)Representante da Fundação Narciso Ferreira;
- g)Representante do Arciprestado de Vila Nova de Famalicão;
- h)Representante dos Presidentes de Junta de Freguesia;
- i)Representante dos Ranchos Folclóricos do concelho (a designar anualmente no Encontro/Debate organizado pela CM;
- j)Representantes das diferentes entidades culturais do concelho (Cooperativas, Associações, outras);
- k)Representantes de outras pessoas coletivas com atividade no domínio cultural;
- l)Individualidades famalicenses com ação de reconhecido mérito no panorama cultural local.
- 2 -Só podem integrar o Conselho Municipal da Cultura as instituições que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam pessoas coletivas legalmente constituídas, com a exceção do previsto na alínea k), n.º 1 do Art.º 3.º
- b)Tenham sede ou delegação no concelho;
- c)Tenham secções ou departamentos culturais;
- d)Tenham trabalho efetivo no domínio da Cultura.
- 3 -O Conselho Municipal da Cultura pode, a todo o tempo, integrar outros membros além dos que já o compõem, desde que as respetivas pessoas coletivas e individualidades manifestem interesse nisso e cumpram os requisitos previstos no número anterior.
- 4 -Por iniciativa do Presidente da Mesa poderão participar como observadores nas reuniões:
- a)Representantes das entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda;
- b)Membros executivos de organismos locais.
- 5 -No caso referido no número anterior, os convidados não terão direito a voto.
- 6 -Os membros do Conselho Municipal da Cultura consideram-se em funções, após a 1.ª presença em reunião do CMC
- 7 -Para efeitos do número anterior, a ata da reunião e confirmação da respetiva presença, valerá como auto da respetiva posse.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021