- 1 -A circulação dos participantes nos eventos é condicionada aos espaços cedidos, bem como, às respetivas áreas comuns de acesso e instalações sanitárias.
- 2 -Aspetos de ordem legal, designadamente licenças, autorizações, registos, relacionados com a produção e difusão dos eventos promovidos pelas entidades utilizadoras dos espaços, são da inteira responsabilidade das mesmas, não sendo imputado à Câmara Municipal de Estarreja eventuais sanções ou outras responsabilidades que daí advenham.
- 3 -Alterações de datas, de programa, de horários, entre outros, relacionados com a produção e/ou difusão de eventos das entidades utilizadoras dos espaços, são da inteira responsabilidade destas.
- 4 -É expressamente proibido fumar dentro do edifício em qualquer momento, seja na preparação do evento, seja no decorrer ou desmontagem do evento.
- 5 -É expressamente proibida a colocação de publicidade estranha aos eventos realizados no Estarreja Centro de Negócios, à exceção de casos devidamente autorizados por escrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
- 6 -Os meios de publicitação dos eventos promovidos pelas entidades utilizadoras dos espaços, que incluam o logótipo do Município de Estarreja deverão ser previamente aprovados por escrito, pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
- 7 -Após a realização dos eventos, as entidades responsáveis pelos mesmos tem o dever de entregar os espaços nas condições de conservação e limpeza iniciais à sua cedência.
- 8 -Nas instalações do Estarreja Centro de Negócios do E-PE de Estarreja não é permitido perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Artigo 16.º — Regras de utilização dos espaços
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017