- 1 -À data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, o adquirente deverá proceder ao pagamento do valor correspondente a 30 % do custo total do lote.
- 2 -Os restantes 70 % que emergem do ponto anterior deverão ser liquidados à data da assinatura da escritura pública de compra e venda.
- 3 -A Câmara Municipal de Estarreja poderá autorizar o pagamento em prestações, apenas quando o custo total do lote for igual ou superior a 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros).
- 4 -A proposta apresentada pelo adquirente para o pagamento em prestações carece sempre de autorização dos órgãos executivo ou deliberativo do Município de Estarreja, e encontra-se sujeita às seguintes condições:
- a)Custo total do lote igual ou superior a 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros) e até 1000 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) - autorização do pagamento em prestações efetuado pelo órgão executivo;
- b)Custo total do lote superior a 1000 vezes a RMMG - autorização do pagamento em prestações efetuado pelo órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo;
- c)O prazo limite para o pagamento em prestações é de 2 (dois) anos;
- d)Mensalmente, o valor da prestação incluirá juros moratórios, sendo a taxa supletiva de juros moratórios divulgada no Diário da República, 2.ª série, por aviso proveniente da Direção Geral do Tesouro e Finanças, até 15 de janeiro (a vigorar no 1.º semestre) e 15 de julho (a vigorar no 2.º trimestre) de cada ano, conforme estipulado na Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto;
- e)O adquirente deverá prestar à Câmara Municipal de Estarreja uma garantia bancária sobre o valor em dívida, sendo esta libertada após o integral pagamento das prestações ao Município de Estarreja.
- 5 -No caso de a celebração da escritura de compra e venda ocorrer sem prévia assinatura de contrato de promessa de compra e venda, o adquirente deverá efetuar o pagamento dos 100 % do custo total do lote no momento da celebração da referida escritura, ou em prestações, sendo que, neste caso, o adquirente deverá ter em consideração o estipulado nos anteriores pontos 3 e 4.
Artigo 13.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017