Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Eco-Parque Empresarial de Estarreja - área territorialmente correspondente ao Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja (PPEEE), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de Agosto através do Aviso n.º 17054/2010 e sujeito a uma «Alteração» publicada sob o Aviso n.º 4228/2015 na 2.ª série do Diário da República (D.R), n.º 76 de 20 de abril, bem como, a uma «correção material» publicada sob a Declaração de Retificação n.º 815/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro;
- b)Município de Estarreja - dono, legítimo possuidor e titular do direito real de propriedade do Eco-Parque Empresarial de Estarreja;
- c)Adjudicatário do lote - entidade empresarial cujo objeto social se circunscreva ao exercício de atividades industriais, comerciais, de armazenagem ou de serviços, que tenha negociado com a Câmara Municipal de Estarreja a aquisição de um ou mais lotes para instalação no Eco-Parque Empresarial de Estarreja;
- d)Contrato - negócio jurídico a outorgar com o Município de Estarreja, por meio do qual o adjudicatário do lote adquire, através de compra e venda, constituição de direitos de propriedade e posse sobre um ou mais lotes implantados no Eco-Parque Empresarial de Estarreja;
- e)Alvará de loteamento - documento emitido pela Câmara Municipal de Estarreja comprovativo do licenciamento/autorização da operação de loteamento ou das obras de urbanização.