- 1 -O Processo de Candidatura referido no Artigo anterior (Anexo I) deverá ser ainda complementado com os elementos, constantes de candidaturas a atividades empresariais, exigíveis pelos organismos estatais associados às questões de licenciamento industrial, ambiental ou outro, relacionado com a atividade económica a instalar, nomeadamente:
- 1 -Descrição Sumária do Projeto, com referência a:
- 1.1 -Principais matérias-primas a utilizar e respetivas quantidades;
- 1.2 -Produto a fabricar;
- 1.3 -Processos ou diagramas de fabrico;
- 1.4 -Energias e potências previstas e a instalar;
- 1.5 -Caudais necessários de água potável para fins sanitários;
- 1.6 -Caudais necessários de água para o processo de fabrico, especificando, se possível, os níveis de qualidade da água necessários;
- 1.7 -Áreas de ocupação previstas;
- 1.8 -Estimativa de intensidade de ruído emitido para o ambiente;
- 1.9 -Descrição de sistemas internos de prevenção de acidentes e resposta a emergências.
- 2 -Sistemas de tratamento de efluentes e resíduos:
- a)Poluição Atmosférica:
Emissões gasosas expectáveis (composição dos efluentes e quantidades) em fontes pontuais e difusas;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os parâmetros construtivos (altura, diâmetro, e material de edificação);
Equipamento previsto a instalar com vista à prevenção e redução da emissão de poluentes para a atmosfera;
- b)Poluição Hídrica:
Caudais de efluentes líquidos e sua composição expectável (antes e após tratamento, se existir);
Descrição do tratamento a efetuar a efluentes líquidos, se necessário, antes da descarga no coletor público de águas residuais do Loteamento, de modo a obedecer ou ser compatível com os parâmetros exigidos para ligação à rede de coletores do Águas do Centro e Litoral, S. A., nos termos exigidos pelo Regulamento Municipal de Águas Residuais;
Águas sanitárias - informação do caudal previsto;
- c)Poluição por Resíduos:
Indicação do tipo de resíduos produzidos (urbanos e/ou industriais) e respetivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades de resíduos industriais e, se possível, respetivas caraterísticas físico-químicas;
Descrição, a existirem, de processos de tratamento e/ou valorização interna de subprodutos e/ou resíduos;
Indicação do destino previsto para os resíduos industriais e dos quais, aqueles que poderão ser valorizados.
- a)Poluição Atmosférica:
- 3 -Avaliação da incidência do projeto sobre o ambiente nos termos da legislação aplicável;
- 4 -Fases e calendário de realização do investimento;
- 5 -Demonstração da viabilidade económica-financeira.
Artigo 8.º — Elementos constitutivos
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017