O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, sendo aprovado, igualmente ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022