Através do presente regulamento são estabelecidas as disposições que instituem o Conselho Municipal de Juventude de Espinho (adiante designado por CMJE) no município, bem como são fixadas as demais regras relativas à sua composição, competência e regras de funcionamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022