- 1 -A câmara municipal apresenta, de quatro em quatro anos, à assembleia municipal um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 10 anos.
Artigo 27.º — Avaliação do regulamento
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022