Os Participantes não poderão ceder a terceiros o seu direito sobre o espaço ou autorização de exercício do comércio, sob pena de expulsão do cedente e cessionário e a aplicação da sanção prevista no artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Transmissão de direitos
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022