- 1 -Os Participantes podem desistir da participação na Feira Quinhentista.
- 2 -Em caso de desistência, o Participante deve informar a Comissão nos 15 dias anteriores ao início da realização da Feira Quinhentista, sob pena de não lhe ser restituído a taxa aplicável.
- 3 -Presume-se a desistência do Participante pelo não pagamento da taxa, no prazo concedido para o efeito, quando aplicável.
- 4 -Verificando-se a desistência de um dos Participantes, é atribuído o espaço ao Participante imediatamente seguinte ao Participante da tipologia de comércio de bens e serviços desistente.
Artigo 18.º — Desistência
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022