- 1 -É impossibilitada a participação, no próprio dia ou em todos os dias do evento, dos Participantes que, em função da gravidade e da culpa do agente tenham:
- a)Causado distúrbios no espaço publico da Feira;
- b)Cedido o seu direito de espaço ou autorização do exercício do comércio a terceiros;
- c)Incumprido o horário de abertura e fecho do espaço e de exercício do comércio;
- 2 -Estão impossibilitados de candidatura, os Participantes que no último evento tenham:
- a)Encerrado a atividade por motivo injustificado;
- b)Incumprido o disposto no presente Regulamento.
- 3 -A aplicação das sanções previstas no presente Regulamento é da competência da Comissão Organizadora da Feira Quinhentista.
Artigo 25.º — Sanções
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2022