- 1 -O Participante sujeita-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela Comissão Organizadora da Feira Quinhentista, ou seu representante.
- 2 -A Comissão, ou seu representante, reserva-se no direito de confiscar os bens, produtos e materiais que não tenham sido aprovados pela Comissão e que considerem inadequados aos objetivos do evento.
- 3 -O Participante está sujeito à fiscalização de outras entidades públicas ou privadas, desde que devidamente habilitadas.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022