- 1 -No decurso da Feira Quinhentista, será premiado o espaço ou atividade de comércio que melhor recriar a época quinhentista na tipologia de:
- a)Taberneiros;
- b)Artesão, Artesão de bens alimentares e bebidas, Mercadores, Místicos ou Negociante.
- 2 -Aos Participantes classificados com a maior pontuação é automaticamente admitida a participação na edição seguinte da Feira Quinhentista, com a concessão de espaço ou autorização de comércio da mesma tipologia, sem necessidade de avaliação da candidatura.
- 3 -A atribuição de espaço ou autorização do exercício da atividade de comércio, nos termos do número precedente, não desonera o Participante da apresentação dos documentos previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -O Participante classificado em primeiro lugar fica também desonerado do pagamento da taxa, se aplicável.
- 5 -A Câmara, sob proposta, da Comissão, poderá prever a atribuição de outro prémio simbólico ao espaço que melhor recri a época quinhentista.
Artigo 26.º — Atribuição de Prémio
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022