- 1 -A Feira Quinhentista é um evento realizado anualmente ou bianualmente.
- 2 -Até ao final do mês de abril de cada ano, o Presidente da Câmara define a data da realização do evento.
- 3 -A data de realização da Feira Quinhentista será publicitada na página eletrónica institucional da Câmara Municipal, sem prejuízo de divulgação do evento por outros meios.
Artigo 5.º — Periodicidade
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2022