- 1 -Com a deliberação prevista no artigo 5.º, n.º 2 do presente Regulamento, o Presidente da Câmara constitui uma Comissão Organizadora da Feira Quinhentista, doravante designada por Comissão.
- 2 -A Comissão é composta pelos seguintes elementos:
- a)A chefe da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto;
- b)Um colaborador afeto ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Modernização;
- c)Três colaboradores do Município com experiência na organização e realização de eventos, a designar, por cada edição.
Artigo 8.º — Constituição da Comissão Organizadora da Feira Quinhentista
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022