- 1 -A Comissão pode propor a contratação de serviços de animação de recriação histórica para o evento.
- 2 -As entidades de animação contratadas estão sujeitas às regras do presente Regulamento, às regras especiais contratuais bilateralmente estabelecidas e às demais normas orientadoras que venham a ser definidas pela Comissão.
Artigo 7.º — Animação
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022